Solicitador Ana Gonçalves

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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Procuração - Leiria - Portugal - Onde Fazer


Procuração em Leiria - Portugal

Procurações : A procuração é um acto unilateral, é o acto pelo qual alguém concede a outrem poderes para representá-lo e praticar, responder ou exercer atividades em seu próprio nome.  O que é nomeado designa-se de procurador, assistindo a este a faculdade de celebrar os actos jurídicos em nome de outrem, quem nomeia é denominado de outorgante. Assim, com a procuração, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os actos, por isso, é fundamental, que ao fornecer uma procuração, o outorgante, tenha plena consciência dos poderes por ele conferidos, e destinados a uma pessoa de a sua absoluta confiança. 
Uma procuração pode ser revogada pelo representado, não obstante convenção em contrário ou renúncia ao direito de revogação. 
Exemplos de Procurações : 
  • Procuração  “ad judicia “: é aquela que é dada aos solicitadores para que estes representem o interessado 
  • Procuração para administrar bens 
  • Procuração para venda e compra de imóveis 
  • Procuração para doar 
  • Procuração para constituição de sociedade 
  • Procuração para cessão de quotas 
  • Procuração para inventário 
  • Representação entre cônjuges 
  • Procuração para casamento 


    Onde fazer uma procuração em Leiria - Portugal?

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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Autenticação Documentos - Leiria - Portugal

Autenticação de documentos - Leiria - Portugal

De acordo com o artigo 363.º, nº 1 do Código Civil “ Os documentos escritos podem ser autênticos ou particulares “.
  De acordo com o nº2 Autênticos são os documentos exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência ou, dentro do círculo de actividade que lhe é atribuído, pelo notário ou outro oficial público provido de fé pública; todos os outros documentos são particulares.
Foi o art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março que permitiu autenticar documentos particulares. De acordo com o art 35º, nº3 C.Not. são autenticados os documentos particulares confirmados pelas partes perante notário.
Assim, a autenticação de documentos pode ser definida como um acto em que se confere a uma cópia a mesma validade do documento original, recebendo dessa forma a designação da cópia que pretendemos autenticar. Uma vez autenticado o documento, declaração, cópia, passam a ter a mesma validade que seu original.
Contudo, e embora os documentos autenticados gozem da força probatória dos documentos autênticos, não os substituem, quando a lei exige documento dessa natureza para a validade do acto.


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